

Unimed Santos ignora Estatuto e coopera filho de diretor sem especialidade médica
A partir da decisão, cooperados têm questionado o descumprimento de normas e um possível favorecimento dentro da cooperativa. Leia mais...
GERAL
Redação
2/28/2025


O Estatuto Social da Unimed Santos estabelece regras claras para a admissão de novos cooperados. Entre elas, a exigência de que o médico tenha uma especialidade e que atue nela há, pelo menos, 5 anos.
No entanto, em 5 de fevereiro de 2025, a cooperativa admitiu em seus quadros o filho do atual diretor de Provimento e Saúde, que não possui especialidade médica.
A decisão, que fere o artigo 13° do Estatuto Social da Unimed Santos, levanta sérios questionamentos sobre o respeito às normas internas.
Limitação ao Pronto Atendimento?
A diretoria tem alegado que está cooperando médicos generalistas, mas que estes poderão atender apenas no Pronto Atendimento. Esse argumento, contudo, apresenta fragilidades, pois uma vez admitido como cooperado, o profissional deve ter os mesmos direitos e prerrogativas de qualquer outro cooperado, conforme prevê a legislação cooperativista.
Assim sendo, mesmo que quisesse, a diretoria não conseguiria fazer valer esta limitação, caso um cooperado generalista se rebelasse contra ela.
Além disso, independente do argumento, o ato de cooperar contra as normas estatutárias continuaria sendo uma irregularidade, pois a Diretoria não possui mandato para agir em contrariedade ao Estatuto Social. É preciso lembrar: os diretores, ainda que possam muito, não podem tudo – e, certamente, nada podem contra o Estatuto.
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