Tribunal mantém decisão que obriga Unimed Leste Fluminense a convocar AGE de destituição
A ULF impetrou recurso ao TJRJ pedindo a suspensão da decisão judicial que a obriga realizar uma AGE de destituição. O tribunal indeferiu o pedido liminar do recurso e, agora, a Cooperativa precisa convocar AGE até 16 de outubro.
GERAL
Redação
10/3/2024
O Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói, nos autos de uma Ação de Obrigação de Fazer movida por cooperados, decidiu que a Unimed Leste Fluminense estava legalmente obrigada a realizar uma AGE que tivesse como pauta obrigatória a destituição de todos os mandatários da cooperativa – uma vez que mais de 1/5 (um quinto) dos cooperados havia assinado pedido de convocação assemblear.
A diretoria, por meio de seu advogado, recorreu da decisão em um agravo ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e a desembargadora Lúcia Regina Esteves de Magalhães, relatora do agravo, decidiu pela manutenção da decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível.
Em outras palavras, o dever de convocar AGE com pauta obrigatória de destituição dos mandatários permanece e precisa ser cumprido até 16 de outubro.
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