Novo Estatuto planejado pela Unimed Santos retira direitos básicos dos cooperados
Os atuais dirigentes planejam uma ampla reforma estatutária. O documento está em fase avançada de redação e retira direitos necessários à sobrevivência econômica dos cooperados.
GERAL
Redação
11/22/2024
Caro leitor, para que serve uma cooperativa?
Bom, segundo o Artigo 2º, item C, do atual Estatuto Social da Unimed Santos, a cooperativa serve para
"Artigo 2º. A COOPERATIVA, com base na colaboração recíproca a que se obrigam os cooperados, tem como objetivos e propósitos sociais:
c) impedir a exploração de seu trabalho por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, com fins lucrativos, políticos ou religiosos.
II - a prestação de serviços aos cooperados, compreendendo, entre outros serviços, a viabilização de:
a) trabalho médico para os cooperados;
b) condições para o exercício pleno das atividades, profissionais dos cooperados."
Assim diz o atual Estatuto.
A proposta de redação do novo Estatuto Social, no entanto, preferiu excluir estes compromissos, logo de início.
E a decisão é coerente, pois todo o resto da nova redação estatutária fere a ideia de que o compromisso primeiro de uma cooperativa de trabalho médico deva ser – por óbvio – gerar trabalho médico aos seus cooperados.
As 5 principais garantias excluídas da nova redação estatutária
Na redação até o momento proposta para se tornar um novo Estatuto Social, foram excluídas garantias básicas, como:
1) O atual Estatuto garante o direito de preferência aos cooperados em contratações pela cooperativa. Por meio do novo Estatuto, o Conselho de Administração terá a prerrogativa de autorizar contratações de não-cooperados para serviços da Unimed Santos.
2) Atualmente, os cooperados tem direito de – em igualdade de condições – pleitear trabalho médico em qualquer unidade de serviços da cooperativa. À luz do novo Estatuto, este direito será revogado.
3) Atualmente, os cooperados devem ser especialistas. O novo Estatuto removerá esta obrigatoriedade, dando aos dirigentes a condição para adicionar médicos generalistas ao quadro de cooperados.
4) O novo Estatuto dá aos dirigentes o poder de rejeitar as próprias determinações estatutárias quando entenderem ‘estratégico’, no que se refere à inclusão de novos cooperados.
5) O novo Estatuto ameaça punir médicos com eliminação, em casos de prescrições ajuizadas. É preciso lembrar que o médico, em sua relação com o paciente, tem o direito de prescrever aquilo que a sua convicção técnica manda e o paciente, enquanto beneficiário de plano, tem o direito à pleitos judiciais. O novo Estatuto erra em interferir em relações profissionais que não cabem à cooperativa e que limitam o bom exercício profissional.
O IBC estará atento
Em Santos, nasceu o cooperativismo de trabalho médico. E, no que depender do Instituto Brasil Cooperado, ele continuará bem vivo.
Uma cooperativa não existe para ser mais uma operadora de saúde.
Os seus cooperados possuem deveres financeiros e estatutários. Com efeito, também devem possuir direitos.
O IBC recomenda aos dirigentes que desistam de avançar sobre os direitos dos médicos cooperados, porque – de nossa parte – não desistiremos de defendê-los.
Nota aos cooperados: o IBC realizou a análise jurídica dos impactos de todas as modificações planejadas para o novo Estatuto Social. Os cooperados que quiserem receber a análise completa devem nos solicitar por email.
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O IBC está sempre disposto a ouvir o outro lado e a conhecer as proposições da gestão para este ano. Contatos a respeito das matérias devem ser feitos pelo email: rp@brasilcooperado.org