ANS requer impugnação de Niwa na Unimed Belém, mas ConsAd protela medida

A agência reguladora proíbe que gestores de operadoras de saúde sob 'direção fiscal' ocupem cargos administrativos em outras operadoras enquanto essa medida estiver em vigor. Niwa foi presidente da Unimed Fama, atualmente sob direção fiscal.

GERAL

Redação

10/10/2024

A ANS enviou um ofício à Unimed Belém no dia 1º de outubro requerendo a impugnação do presidente do Conselho de Administração, Wilson Niwa.

Niwa não pode ocupar cargo administrativo em nenhuma operadora de saúde regulada pela ANS, porque presidiu a Unimed Fama (Federação das Unimeds da Amazônia) que atualmente encontra-se em direção fiscal.

A direção fiscal é um mecanismo de acompanhamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar, utilizado apenas quando uma operadora de planos de saúde apresenta irregularidades financeiras ou administrativas.

Resolução Normativa nº 311

A RN 311 da ANS estabelece, em seu artigo 3º, critérios mínimos para que alguém possa ocupar cargos administrativos em operadoras de saúde.

O inciso IV declara que não pode exercer cargo administrativo quem ‘participou ou está participando da administração de operadora de planos privados de assistência à saúde durante a vigência do regime especial de direção fiscal’.

Em resumo, enquanto a medida perdurar na Federação das Unimeds da Amazônia, Wilson Niwa não poderá ocupar nenhum cargo administrativo em qualquer operadora de saúde.

Nota à Imprensa

Em nota de esclarecimento enviada à imprensa, a Unimed Belém tenta fazer parecer que se trata de um mero acúmulo de cargos. Ou seja, que a ANS estaria militando contra a permanência de Niwa nas duas entidades de forma simultânea.

A nota alega ainda que esse acúmulo encontra respaldo na Lei do Cooperativismo e nas regulamentações da Agência.

De fato, não há qualquer problema no mero acúmulo. Contudo, esta não é a base do requerimento da ANS.

O ofício bem esclarece que Niwa não pode administrar a singular de Belém em razão de sua participação na Federação que se encontra em direção fiscal. O problema, por óbvio, é o estado de direção fiscal.

Medidas Protelatórias

O Conselho de Administração manifestou que não pretende impugnar o presidente Wilson Niwa neste momento.

Os conselheiros pretendem contestar – sabe-se lá como – o requerimento da ANS e aguardar resposta.

Uma fonte anônima relatou ao IBC News que – quando a Unimed do Brasil exigiu, em carta assinada por Omar, a saída de Niwa – alguns conselheiros de administração alegaram que, em se tratando de normativas da ANS, não seria da competência da Unimed do Brasil fazer tal exigência.

O argumento era razoável. De fato, a exigência é da competência da Agência Reguladora.

Acontece que, agora, a ANS já requereu, mas as medidas protelatórias continuam.

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