A necessária resposta à “Nota de Esclarecimento” do Conselho de Administração da ULF

Em nota, Conselho de Administração da Unimed Leste Fluminense tenta descredibilizar notícia do IBC NEWS que usa dados oficiais da ANS. Após a malsucedida tentativa de esclarecimento, a notícia sobre a cooperativa bateu recordes de acesso em nosso site.

GERAL

Redação

9/9/2024

O Conselho de Administração da Unimed Leste Fluminense ficou insatisfeito com o Instituto Brasil Cooperado.

O motivo: noticiamos, em nosso jornal online (o IBC NEWS), que a cooperativa vem tendo uma sequência de resultados negativos e, ainda assim, figura no terceiro lugar do ranking de gastos com serviços terceirizados das grandes Unimeds.

Conselheiros, não adianta culpar os mensageiros. O IBC não tem culpa da sequência de resultados negativos e menos ainda do lugar que vocês ocupam no ranking de gastos com terceirizados.

A verdade dos fatos

Em nossa notícia, afirmamos que a Unimed Leste Fluminense vem de uma sequência de resultados negativos. E isso é verdade.

O último resultado positivo foi em 2021. De lá para cá, houve R$26,4 milhões em perdas em 2022; R$155,5 milhões em perdas em 2023 e no acumulado do primeiro semestre de 2024 já somam R$76 milhões em perdas.

Esta é, portanto, uma verdade conhecida por todos os cooperados da Unimed Leste Fluminense.

Agora, vamos aos gastos com serviços terceirizados.

Em 2023, a Unimed Leste Fluminense teve R$1.035.083.972,66 em receitas. Com serviços de terceiros foi gasto o montante de R$20.566.701,34 (os números estão disponíveis no site da ANS e podem ser visualizados abaixo).

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O IBC está sempre disposto a ouvir o outro lado e a conhecer as proposições da gestão para este ano. Contatos a respeito das matérias devem ser feitos pelo email: rp@brasilcooperado.org

Em resumo, o gasto equivaleu a 1,987% das receitas totalizadas no período.

Essa proporção deu a Unimed Leste Fluminense o terceiro lugar entre 39 singulares de grande porte.

Caros conselheiros, o IBC não escolhe o lugar que a Unimed Leste Fluminense vai ocupar no ranking. É ela quem ocupa e vocês devem saber de quem é a culpa.

Respeitem o direito à informação e à livre associação

O IBC é uma associação livre que possui meios jornalísticos livres. Não segundo a vontade de qualquer dirigente cooperativista, mas segundo a Constituição Federal, que em seu artigo 5º estabelece que:

  • IV — é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • XIV — é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • XVII — é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • XVIII — a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • XIX — as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • XX — ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • XXI — as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

Portanto, não se enganem. Os senhores não são os donos da República.

Ameaças de judicialização e apoio externo

Em grupos de WhatsApp, membros do conselho alardeiam que tomarão providências jurídicas e que informaram o caso a pessoas ligadas à Unimed do Brasil.

Temos a convicção da legalidade do trabalho realizado pelo IBC, de modo que aguardamos, ansiosamente, as providências jurídicas do Conselho de Administração da Unimed Leste Fluminense. Narraremos, em todas as nossas mídias, cada passo dado nesse sentido e revelaremos por quem está sendo feito.

É abobalhado quem se debate contra os fatos, principalmente quando não temos o intuito de perseguir ou implicar com nenhuma gestão. Sempre deixamos nossos emails abertos para ouvir o outro lado ou conhecer bons projetos.

Muitas Unimeds têm agido de forma respeitosa, colocando a assessoria de imprensa para nos enviar posicionamentos, relatar os desafios e teses da gestão, apresentando os projetos que beneficiam os cooperados.

Entendam: não abandonaremos nosso posto, independentemente do que façam – as ações de um lado escalarão as ações do outro. Portanto, respeitar nossa liberdade, realizar um bom trabalho, cessar perseguições a cooperados e contribuir com informações é o caminho mais saudável para a harmonia das funções.

Destituição à vista

Os senhores conselheiros de administração sabem que o judiciário já determinou o prazo de 30 dias para convocação de uma AGE de destituição do mandato que ocupam.

É bastante provável que, em pouco tempo, tornem-se cooperados comuns. E, neste momento, poderão bater à nossa porta pedindo por resguardo contra perseguições e, nós, incumbidos de uma missão, lhes daremos retaguarda.

Encerramos nossa resposta a vocês com as sábias palavras do poeta Trasíbulo Ferraz: “Deixa-te de orgulho, sossega: / Olha que o mundo é um oceano / Por onde o acaso navega. / Hoje, ostentas nas salas / As tuas pomposas galas, / Os teus brasões de rainha. / Amanhã, talvez, quem sabe / Esse teu orgulho se acabe, / Seja-te a sorte mesquinha. (...) olha bem: / que a sorte dá, nega e tira!”