

8ª Vara Cível determina que Unimed Leste Fluminense convoque AGE de Destituição
Cooperados da Unimed Leste Fluminense haviam conseguido reunir as assinaturas necessárias para a convocação da AGE, mas foram ignorados pela gestão. Alguns deles entraram na Justiça e, agora, a Cooperativa tem 30 dias para realizar a Assembleia.
GERAL
Redação
9/10/2024


O juiz titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói, Rafael Rezende das Chagas, deferiu um pedido liminar de 9 cooperados da Unimed Leste Fluminense, determinando que a cooperativa realize uma AGE de destituição no prazo de 30 dias.
Coleta de Assinaturas
Após a Unimed Leste Fluminense entregar uma sequência de resultados negativos e não dar acesso transparente aos seus cooperados, os médicos entenderam que era preciso remover a gestão por meio de uma Assembleia Geral Extraordinária.
A Lei nº 5.764 (conhecida como Lei do Cooperativismo) determina, no parágrafo segundo do artigo 38, que Assembleias Gerais podem ser convocadas por 1/5 (20%) dos cooperados.
Respaldados pela legalidade, os descontentes iniciaram uma coleta de assinaturas eletrônicas que – em muito – superou o número necessário. Com as assinaturas em mãos, foram até a administração da cooperativa e solicitaram a convocação da Assembleia.
Recusa dos dirigentes e ida ao judiciário
Os dirigentes se recusaram a chamar a AGE. Para tanto, alegaram que não teriam como verificar se as assinaturas eletrônicas eram reais.
Não havendo consenso, nove cooperados entraram com pedido de caráter liminar para obrigar os dirigentes a cumprirem a lei e realizarem a Assembleia.
Decisão do juízo
O juiz titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói, Rafael Rezende das Chagas, entendeu que pela urgência no pedido em razão “dos sucessivos e significativos prejuízos” (palavras do juiz) que a cooperativa vem tendo em sua operação.
Entendeu também que não há nenhuma substância factível na alegação de que as assinaturas poderiam ser falsas.
E, a partir disso, decidiu que a ré deverá promover a realização de uma AGE que terá como pauta de votação: (i) destituição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, COTEP e do Conselho Fiscal; (ii) criação e eleição de “Comissão de Transição” para assumir a administração da cooperativa; e (iii) convocação de novas eleições.
À cooperativa, ainda cabe recurso ao Tribunal.
Procurada por nossa redação, a direção da cooperativa não se manifestou sobre o assunto até o momento do fechamento da matéria.
O IBC também recebeu hoje uma série de denúncias e documentos enviados por fontes internas à cooperativa. Estamos realizando as devidas checagens.
Confira abaixo, a íntegra da decisão judicial:
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O IBC está sempre disposto a ouvir o outro lado e a conhecer as proposições da gestão para este ano. Contatos a respeito das matérias devem ser feitos pelo email: rp@brasilcooperado.org

